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Farmácia de Prado nega ter lesado o Estado com receitas falsas

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A “Farmácia do Prado”, alegadamente envolvida numa fraude ao Estado em comparticipações de medicamentos, caso que será julgado a 13 de Janeiro de 2021 no tribunal de Matosinhos, argumenta que não praticou qualquer irregularidade ou crime, tese que irá defender perante os juízes. E diz-se “inocente”, o que vai tentar demonstrar em Tribunal.

A farmácia conseguiu que o arresto que lhe foi feito aos bens e contas bancárias pelo Tribunal baixasse para 4.238 euros (o crédito apurado), pedido feito pela advogada Paula Godinho, do escritório de Artur Marques, e aceite pelo Tribunal de Instrução do Porto.

Ou seja, e embora a farmácia não aceite ter praticado qualquer irregularidade, na prática defende que, a ter havido, ela se resumiu a 4 mil euros e não aos 120 mil que constam da acusação e pelos quais será julgada.

Este processo foi separado de um outro que começou na terça-feira a ser julgado no Porto, que, de acordo com a acusação, envolve seis médicos e uma farmacêutica da Farmácia S. José, da Póvoa de Lanhoso.

O julgamento da de Prado engloba a farmacêutica, um médico e a própria farmácia.

Segundo a acusação, nos dois processos, os médicos emitiram receitas fraudulentas, por não corresponderem a qualquer real prescrição clínica, utilizando para isso dados dos seus próprios pacientes ou de clientes das farmácias que lhes eram indicados pelas farmacêuticas.

«Nessas receitas, prescreviam invariavelmente medicamentos com custo de aquisição dispendioso e com elevada taxa de comparticipação, maioritariamente 90 por cento, do SNS», acrescenta a acusação.

Na terça-feira, no início do julgamento da alegada mega-fraude ao Serviço Nacional de Saúde, a farmacêutica da Póvoa de Lanhoso admitiu parte dos crimes que lhe foram imputados numa acusação por burla milionária de cerca de 1,3 milhões de euros, em conluio com cinco médicos, e declarou-se «muito arrependida».

Confessou ter pedido a médicos que emitissem receitas («transcrevessem receitas», nas suas palavras) que não correspondiam a uma real prescrição e sem decorrerem de quaisquer consultas.

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