O Governo vai prolongar o prazo para a limpeza de terrenos até 15 de junho. Em abril, o tinha decidido alterar o termo do prazo para a realização dos trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão, fixando-o até 31 de maio de 2025. Pelas condições meteorológicas dos últimos meses, a data volta a ser alterada.
Durante este período, a realização de trabalhos de limpeza e gestão de combustível continua sujeita às regras previstas no Decreto-Lei n.o 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, especialmente nos dias com nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”.
Nestes casos, os trabalhos só podem ser realizados com autorização prévia da autoridade municipal de proteção civil, com pedido com a localização e o calendário previsto das ações, e desde que se cumpram as seguintes condições de segurança.
Em comunicado enviado às redações, o Governo recorda que os trabalhos «apenas podem ser realizados por entidades com códigos de atividade económica (CAE) identificados no anexo do decreto-lei» e que «as viaturas de apoio a trabalhos sem maquinaria devem dispor de um extintor adicional com capacidade mínima de 2 kg».
Ainda, «nos trabalhos com maquinaria, devem ser aplicadas as medidas de segurança definidas no mesmo anexo, e ainda o uso de equipamentos com dispositivos de retenção de faíscas/faúlhas e extintores operacionais», acrescenta.
É proibida a realização de queimadas e as queimas podem ser, apenas, feitas com autorização prévia. É aconselhável que os trabalhos sejam feitos nas horas de menor calor (manhã ou final da tarde).
Os meios de vigilância e de primeira intervenção no local durante os trabalhos devem ser garantidos no local.
O Governo apela a todos os proprietários, entidades gestoras e demais responsáveis para «que realizem, logo que possível, a limpeza dos seus terrenos, tendo sempre em consideração as condições de segurança, especialmente nos dias de maior calor», alerta ainda.
Esta colaboração «é essencial para prevenir incêndios e proteger pessoas, bens e a paisagem» e, por isso, «a segurança das pessoas e das comunidades está diretamente ligada ao cumprimento rigoroso destas orientações».
Ao decidir prolongar a data, o Governo reuniu com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., a Infraestruturas de Portugal, S. A., a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a Guarda Nacional Republicana, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
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