INCÊNDIOS FLORESTAIS:

INCÊNDIOS FLORESTAIS: -

Período crítico em vigor até 30 de Setembro

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O Período Crítico no âmbito do SDFCI ( Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios) vigora de 1 de Julho, deste domingo, a 30 de Setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excepcionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas

Neste período vigora vigoram medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excepcionais.

 

Assim, durante o período crítico de incêndios, em todos os espaços rurais, é proibido:

• Fumar, fazer lume ou fogueiras;

• Fazer queimas ou queimadas;

• Lançar foguetes e balões de mecha acesa;

• Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;

• Fazer circular tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.

com Fernando Gualtieri (CP 1200)

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