O Tribunal Judicial de Braga ordenou a demolição de uma moradia construída ilegalmente junto à albufeira da Caniçada, no concelho de Vieira do Minho, determinando que a operação seja concretizada no prazo de dois anos após o trânsito em julgado da decisão.
A sentença, proferida em acórdão datado de 14 de julho e consultado pela agência Lusa, condenou ainda os dois promotores da obra a penas de dois anos de prisão, suspensas na execução, pelos crimes de falsificação de documento e violação de regras urbanísticas.
O autor do projeto de arquitetura foi igualmente condenado pelos mesmos crimes, tendo-lhe sido aplicada uma pena de um ano e sete meses de prisão, também suspensa.
Segundo o tribunal, os factos remontam a 2016 e 2017, altura em que os arguidos decidiram avançar com a construção de uma moradia de traça contemporânea junto à albufeira da Caniçada, apesar de saberem, segundo a decisão judicial, que a edificação naquele local estava sujeita a fortes restrições.
A área em causa encontra-se abrangida por mecanismos de proteção ambiental e paisagística que limitam significativamente novas construções. O tribunal considerou que os arguidos terão procurado contornar essas limitações através da criação de uma alegada situação de reconstrução de estruturas pré-existentes.
De acordo com o acórdão, o projeto apresentado sustentava que no local existiam duas ruínas que seriam alvo de reconstrução, permitindo a criação de uma única habitação, mantendo a volumetria original e elementos característicos da arquitetura tradicional em granito.
Para fundamentar a intervenção, terão sido apresentados documentos e fotografias destinadas a comprovar a existência dessas estruturas. Contudo, o tribunal concluiu que as supostas ruínas não correspondiam à realidade, considerando que as imagens apresentadas apenas evidenciavam “algumas pedras sobrepostas sem qualquer definição”.
Na decisão, os juízes sublinham que a atuação dos arguidos foi motivada por interesses económicos próprios, em prejuízo das regras de proteção da natureza, do ordenamento do território e da legalidade urbanística.
O tribunal destacou ainda que os condenados demonstraram uma “incapacidade para respeitar o interesse do bem comum”, nomeadamente no que diz respeito à preservação ambiental e à salvaguarda da paisagem envolvente da albufeira da Caniçada.
No mesmo processo foram também constituídos arguidos o presidente da Junta de Freguesia local e uma agente da Polícia Municipal de Vieira do Minho. Ambos acabaram absolvidos pelo tribunal.



