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Eucalipto gigante da Penha classificado como arvoredo de interesse público pelo ICNF

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O eucalipto gigante da Serra da Penha, em Guimarães, foi classificado como arvoredo de interesse público pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

O despacho que classifica o exemplar isolado da espécie Eucalyptus globulus Labill, na Serra da Penha, freguesia de Costa”, surge na sequência do requerimento feito pela autarquia, foi publicado na Diário da República n.º 20/2020, de 29 de Janeiro.

“O exemplar arbóreo identificado apresenta bom estado vegetativo e sanitário, não aparenta sinais de pouca resistência estrutural ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens e não se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias”, justifica o ICNF.

Os parâmetros de apreciação têm em conta “o porte, grande dimensão em todos os subparâmetros dendrométricos –  7,85 m de perímetro na base (PB); 7,05 m de perímetro à altura do peito (PAP); 39,00 m de altura total (AT) e 29,00 m de diâmetro médio da copa (DMC) -, que “o tornam um exemplar singular e admirado, face à sua majestosidade, pelos visitantes da Serra da Penha, cumprindo o parâmetro de apreciação monumentalidade”.

“A particular importância e atributos daquele exemplar são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas”, lê-se no despacho

A remoção de terras ou outro tipo de escavações na zona geral de protecção  ficam proibida para “evitar intervenções que prejudiquem a conservação do arvoredo classificado, não sendo abrangidas as intervenções que suportam a continuidade da actividade em exercício na zona referida, desde que observadas técnicas e práticas que protejam o respectivo sistema radicular e mantenham o nível da toalha freática”.

Na sequência desta classificação de interesse público, o despacho indica que é estabelecida uma zona geral de protecção delimitada por um raio de 50 metros medidos a partir da base do exemplar, sendo proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o exemplar classificado, designadamente o corte do tronco, ramos ou raízes; a remoção de terras ou outro tipo de escavações, na zona geral de protecção; o depósito de materiais, seja qual for a sua natureza e a queima de detritos ou produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de protecção; e qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo do exemplar classificado”.

Foram ouvidos previamente à decisão a Irmandade de Nossa Senhora do Carmo da Penha, proprietária do exemplar e dos bens imóveis abrangidos pela zona geral de protecção, a Câmara Municipal de Guimarães e a Direcção-Geral do Património Cultural, não tendo sido apresentadas pronúncias desfavoráveis.

 

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